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Educação inclusiva: mudanças com efeitos em janeiro

Fonte publicada em 03/11/2026
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O Decreto-Lei n.º 208/2026, publicado a 3 de novembro, altera o regime da educação inclusiva. As alterações produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. O diploma prevê regras de transição para o Plano de Desenvolvimento Integral, incluindo as novas identificações a partir dessa data. Para perceber a aplicação à sua criança, consulte a escola e o texto oficial.

O novo regime reforça uma resposta articulada e centrada na criança ou jovem. A publicação do diploma e a data de produção de efeitos são momentos diferentes.

Até ao final de 2026/2027, o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) é elaborado para as novas identificações a partir de 1 de janeiro de 2027; os documentos anteriores mantêm-se para as restantes situações nesse período. Esta síntese não determina medidas individuais de apoio.

Fontes para saber mais

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